Calculadora de Rescisão Trabalhista: Descubra Quanto Você Tem a Receber
Quando um contrato de trabalho termina, seja por demissão, pedido de demissão ou rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias. Muitos empregados não sabem exatamente quais valores devem compor essa rescisão e acabam recebendo menos do que a lei garante.
Entre as principais verbas estão o saldo de salário, referente aos dias trabalhados no último mês; o 13º salário proporcional, calculado conforme os meses trabalhados no ano; as férias proporcionais e vencidas, sempre acrescidas de um terço; e, quando a demissão é sem justa causa, o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS depositado durante o contrato.
O cálculo varia bastante conforme o motivo da saída. Um trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao pacote completo de verbas, incluindo a multa do FGTS. Já quem pede demissão por conta própria não recebe aviso prévio indenizado nem a multa de 40%, mas mantém direito às demais verbas proporcionais. Em casos de justa causa, o trabalhador perde grande parte desses direitos, ficando apenas com o saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Além dessas verbas básicas, é comum que existam valores não pagos corretamente durante o próprio contrato de trabalho, como horas extras habituais, adicional noturno, intervalo intrajornada suprimido, ou até mesmo situações de acidente de trabalho. Esses pontos costumam passar despercebidos e podem representar valores relevantes.
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