Valores estimados
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Cálculo simplificado para referência inicial. A cumulação de insalubridade e periculosidade é excepcional e depende de comprovação de fatos geradores autônomos — a regra geral do art. 193, §2º, da CLT exige a opção pelo adicional mais vantajoso. A base de cálculo da insalubridade também é tema controvertido (Súmula 228/TST x decisão do STF na ADI 4.842) e pode variar conforme instrumento coletivo aplicável.